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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Eleitoral. Mandado de segurança. Servidor público. Exigência por lei complementar de afastamento seis meses antes do pleito eleitoral.

Sustentou que, em 03 de abril de 2008, a impetrante, por orientação do próprio órgão regional, requereu à autoridade coatora o afastamento remunerado a partir de 04 de abril de 2008, para concorrer ao cargo de vereador; entretanto, seu pleito foi atendido apenas em parte, excluindo-se a sua remuneração nos primeiros três meses do afastamento.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 03:00
Tiradentes e a Memória Coletiva Nacional

Contribuição de Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 16/12/2004 17:41:54.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 10:42
Empregado sem habilitação que sofreu acidente de moto no trajeto para o trabalho não consegue indenização

Não restaram configurados os pressupostos da responsabilidade civil, razão pela qual foram indeferidos os pedidos de indenização por dano moral ou material.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Lesão corporal leve. Violência doméstica. Inaplicabilidade dos institutos da lei dos juizados especiais.

ACORDAM, em Primeira Câmara Criminal, por votação unânime, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Ação indenizatória. Débito. Acordo para pagamento. Restrição cadastral interna.

Recusa ao fornecimento de talonário de cheques. Impossibilidade. Supressão de crédito e vantagens a cliente. Ato compatível com a redução da confiança causada por inadimplência anterior. Ilícito reconhecimento apenas parcialmente. Valor indenizatório reduzido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Festa nacional do pinhão.

Acidente em ringue de patinação no gelo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
A licitação por lote único na doutrina e na jurisprudência

André Pataro Myrrha de Paula e Silva, Ex-Assistente Jurídico do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, Analista Jurídico do Ministério Público de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:33
Mãe de vítima de acidente em rodovia deve ser indenizada por concessionária

A parte ré foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos materiais, concernente às despesas com funeral, e ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Repetição de indébito. Fundação educacional. UDESC. Legitimidade passiva. Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário da instituição particular de ensino conveniados.

Na Comarca de Maravilha, Maristela Somacal Dal Pizzol ajuizou ação de repetição de indébito contra a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 16:16
CNMP lança a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência
O documento visa estruturar a comunicação entre o Ministério Público e a sociedade por meio dos sítios eletrônicos institucionais.
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Blog Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 15:22
Sisbajud: o novo sistema de busca de ativos pela Justiça

Por Juliana Callado Gonçales.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 12:28
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 13:20
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 16:34
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 15:58
Doceria que indicou telefone particular de empregada no site de vendas é condenada a pagar indenização por danos morais

Ela receberá R$10.000,00 pelos danos morais e R$6.800,00 a título de danos materiais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Processual penal. Petição. Prisão em flagrante.

Liberdade provisória concedida mediante fiança.

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